ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO ESTAGIO SUPERVISIONADO

 

Em atendimento à Informação contida em Boletim Semanal da Subsecretaria, RETRANSMITIMOS  a Orientação sobre Estágio Supervisionado, para providências, ficando REVOGADAS  as orientações anteriores, a partir da data presente:

 

  1. Orientações para Atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório:

A SEDUC-SP, em resposta às consultas feitas pela Rede e com intuito de uniformizar os procedimentos para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas unidades escolares, orienta que sejam seguidos os seguintes procedimentos a partir da presente data:

 

  1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
  2. a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio e documentos pessoais (RG e CPF).
  3. b) licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
  4. c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no SEI, o início do estágio na unidade escolar.

 

  1. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

a)O licenciando deverá realizar o estágio e o responsável da unidade escolar realizar registro em livro próprio em relação à sua frequência.

 

  1. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

  1. a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio do universitário.
  2. b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
  3. c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via atualização do expediente no SEI.

 

IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.

 

 

 

 

 

Observações:

 

  1. A partir desta informação e Orientação, o Estágio retorna ao procedimento anterior, firmado diretamente entre Escola e Instituição de Ensino Superior, ficando dispensado (para o momento) o Convênio com a Diretoria de Ensino, antes orientado pela Própria Seduc. A justificativa para tal informação derivou da Burocracia do Processo, acarretando demora no atendimento ao Aluno;
  2. Quanto ao CNPJ, a Escola irá usar o da Diretoria de Ensino, para o Termo de Estágio, segundo Orientação da EFAPE;
  3. O supervisor responsável pelo Estágio na Diretoria de Ensino, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.