ESTÁGIO SUPERVISIONADO (NÃO REMUNERADO) PROCEDIMENTOS
Procedimentos, orientações e fundamentação legal para a realização de Estágio Supervisionado e atendimento aos estagiários dos Cursos de Licenciatura nas escolas públicas da Diretoria de Ensino Região Norte 2.
Com a retomada das aulas presenciais, os Estágios Supervisionados voltam a acontecer nas escolas, exclusivamente no formato presencial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes universitários.
Em atendimento a SEDUC, segundo as diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE 195/2021 (art. 16, parágrafo único), os procedimentos adotados durante a pandemia para receber os estagiários e encaminhá-los até as escolas deverão permanecer via Diretoria de Ensino, como aconteceu durante o período do Estágio Remoto.
PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIANDO – PASSO A PASSO:
- O estudante universitário de cursos de Licenciatura deverá retirar modelo do ANEXO I no SITE da Diretoria de Ensino Norte 2 denorte2.educacao.sp.gov.br a CARTA DE ENCAMINHAMENTO, que deverá ser preenchida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FACULDADE/UNIVERSIDADE) e posteriormente ENTREGAR NA DIRETORIA DE ENSINO (PLANTÃO SUPERVISÃO) com a seguinte documentação:
1- Declaração de Trabalho; (Anexo I) 2- Declaração de Matrícula;
- Cópia RG e CPF;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de Vacinação (COVID 19);
Obs: Não será aceita a devolução da CARTA DE ENCAMINHAMENTO com dados incompletos e nem a falta dos documentos relacionados. A documentação deverá ser entregue no PLANTÃO DE SUPERVISÃO às quartas- feiras das 8:00 às 12:00h.
- Após a entrega da Documentação na Diretoria de Ensino Norte 2 dos documentos acima relacionados, o Supervisor de Ensino responsável, providenciará a publicação da – Portaria da Dirigente Regional de Ensino- Região Norte 2, autorizando o estágio supervisionado na escola pretendida pelo
- Na UNIDADE ESCOLAR, após a entrega dos documentos na Diretoria de Ensino, o estudante deverá apresentar a seguinte documentação:
- CARTA DE ENCAMINHAMENTO/APRESENTAÇÃO (IES) ao diretor da escola, que solicitará os documentos abaixo relacionados:
- – APÓLICE DE SEGURO contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788/2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009 (este
documento é a IES – Instituição de Ensino Superior – que precisa disponibilizar);
3 – TERMO DE COMPROMISSO para o Estagiário levar para a escola;
4– PLANO DE ESTÁGIO/ATIVIDADES do estudante;
- CARTA DE ENCAMINHAMENTO
- Declaração de Trabalho
- Declaração de Matrícula;
- Cópia RG e CPF;
- Comprovante de Endereço;
- Depois de cumprido o total de horas, o Diretor da unidade escolar assina as Fichas de Estágio, emite a Declaração de Conclusão de Estágio e encaminha ao Supervisor responsável pelo Estágio Supervisionado na DE (A/C: Profª Madileni ).
- De posse da Declaração de Conclusão de Estágio, o Supervisor providencia a publicação da Portaria da Dirigente Regional de Ensino em Diário Oficial, atestando a conclusão das horas de estágio.
RESUMINDO O PASSO A PASSO:
I – SITE DA DIRETORIA (denorte2@educacao.sp.gov.br – PROCURAR POR ESTAGIO SUPERVISIONADO ) e verificar a documentação a ser entregue na Diretoria de Ensino e posteriormente na escola).
II – DOCUMENTOS PARA SEREM ENTREGUES NA DIRETORIA DE ENSINO:
- CARTA DE ENCAMINHAMENTO
- Declaração de Trabalho
- Declaração de Matrícula;
- Cópia RG e CPF;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de Vacinação (COVID 19);
III – DOCUMENTOS PARA SEREM ENTREGUES NA UNIDADE ESCOLAR APÓS O COMPARECIMENTO NA DIRETORIA DE ENSINO NORTE 2:
1- Carta de encaminhamento/apresentação da Universidade/Faculdade
2- Apólice de Seguro
3- Termo de Compromisso;
4- Plano de Estágio/Atividades;
Anexos:
Anexo 1: Modelo de Carta de Encaminhamento da IES – Interesse de Estágio em Escola – Clique aqui
Anexo 2: Modelo de Carta de Encaminhamento da IES – Interesse de estágio na Diretoria de ensino.
Anexo 3: Modelo de Atestado de Conclusão de Estágio emitido pelo Diretor da unidade Escolar;
Anexo 4: Modelo de Declaração de Trabalho – Licenciando para estágio na DE e/ou na unidade escolar;