RECADASTRAMENTO
PERÍODO: 01/09 A 31/10 (61 DIAS)
LOCAL: através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br
QUEM: obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV), na conformidade do disposto no artigo 5º desta Resolução.
Obs.: titulares aposentados e pensionistas vinculados à SPPREV realizarão o recadastramento em data distinta,
FONTE: RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025 (DOE 13/08/2025) –