ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO

 

DIRETORIA DE ENSINO

Artigo 70 – As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:

I – gerir:
a) o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;


II – monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;


III – supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a) o cumprimento de programas e políticas;
b) o desenvolvimento do ensino;
c) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;


IV – subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;


V – assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;


VI – supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;


VII – dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;


VIII – propor e acompanhar:

a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;
b) a prestação de serviços aos alunos;


IX – apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;


X – orientar:
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
b) os levantamentos censitários;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;


XI – gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;


XII – implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;


XIII – especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis;


XIV – articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.