CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Decreto 57.141/2011
( artº 75 )
Atribuições:
I- as previstas no artº 14 – Decreto nº52.833/2008
I – assistir os dirigentes nos assuntos do Sistema de Administração de Pessoal;
II – programar e executar as atividades de administração do pessoal – ( inclusive dos estagiários / pessoal contratado)
III – atuar em integração com o órgão setorial devendo:
a) observar e fazer observar suas orientações
b) atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
c) mantê-lo informado sobre a situação dos recursos humanos
d) subsidiar o planejamento das atividades de:
1. seleção e recrutamento de pessoal;
2. desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
e) desenvolver atividades apoio técnico das atividades próprias do Sistema; qto ao planejamento, controle,execução e avaliação
IV – preparar os expedientes relativos a:
a) ratificação de certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;
b) incorporação de vantagens pecuniárias, observada a legislação pertinente ( 133 – Grat Representação)
V – controlar os usuários ( UEs e DE ) que executam à folha de pagamento de pessoal;
VI – atender a consultas e instrução dos processos ( submete-los à apreciação superior ou de outros órgãos) ;
VII – manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.