CRH – CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Decreto 57.141/2011  
( artº 75 )

Atribuições:

I- as previstas no artº 14 – Decreto nº52.833/2008

I – assistir os dirigentes nos assuntos do Sistema de Administração de Pessoal;

II – programar e executar as atividades de administração do pessoal  – (   inclusive dos estagiários / pessoal contratado)

III – atuar em integração com o órgão setorial devendo:

a)  observar e fazer observar suas orientações

b)  atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;

c)  mantê-lo informado sobre a situação dos recursos humanos
d) subsidiar o planejamento das atividades de:

1. seleção e recrutamento de pessoal;

2. desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;

e) desenvolver atividades apoio técnico das atividades próprias do Sistema; qto ao planejamento, controle,execução e avaliação

IV – preparar os expedientes relativos a:

a) ratificação de certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;

b) incorporação de vantagens pecuniárias, observada a  legislação pertinente ( 133 – Grat Representação)

V – controlar os usuários  ( UEs e DE ) que executam à folha de pagamento de pessoal;

VI – atender a consultas e instrução dos processos ( submete-los  à apreciação superior ou de outros órgãos) ;

VII – manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.